Delegada responsável pelo caso envolvendo os ex-BBBs falou sobre detalhes do inquérito que foi instaurado graças a incontáveis denúncias vindas da internet. Ela ainda afirmou que o casal se emoci ... Leia mais:
Marcos e Emilly/Foto: Vinicius Mochizuki/Instagram |
Viviane Costa, delegada titular da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher, falou sobre o inquérito policial envolvendo o ex-BBB Marcos Harter, que é acusado de agredir Emily Araújo dentro do reality show “Big Brother Brasil 17“. A entrevista foi feita pelo colunista Leo Dias, do jornal “O Dia”.
A delegada contou que ao tomar conhecimento do caso pelas mídias precisou investigar se estava ocorrendo um crime de lesão corporal no qual independe a vítima denunciar.
Questionada se houve alguma emoção nos depoimentos dos ex-BBBs, Viviane confirmou e limitou-se a dizer: “Sempre tem, né”.
Marcos compareceu a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), localizada na Zona Oeste do Rio de Janeiro, na última quarta-feira (12) para prestar esclarecimentos sobre o caso. Já Emilly foi ao mesmo local, nesta segunda (18) e falou durante três horas.
Veja a entrevista completa!
Como está o inquérito envolvendo o caso dos participantes Marcos Harter e Emily Araújo no ‘Big Brother’?
Bem, eu instaurei o inquérito policial na segunda feira passada. Me perguntam muito por que esse inquérito foi instaurado. Vou explicar: Nós tomamos conhecimento pelas mídias de que podia estar ocorrendo um crime de lesão corporal no qual independe a vítima denunciar. Todo crime tem uma ação penal e, na violência doméstica, nós temos um limite que o Estado nos dá. A partir daquele limite, o Estado ele tem que agir visando evitar um mal maior. E qual é esse limite? A lesão corporal.
Bem, eu instaurei o inquérito policial na segunda feira passada. Me perguntam muito por que esse inquérito foi instaurado. Vou explicar: Nós tomamos conhecimento pelas mídias de que podia estar ocorrendo um crime de lesão corporal no qual independe a vítima denunciar. Todo crime tem uma ação penal e, na violência doméstica, nós temos um limite que o Estado nos dá. A partir daquele limite, o Estado ele tem que agir visando evitar um mal maior. E qual é esse limite? A lesão corporal.
Quer dizer que, independentemente se a vítima denuncia, a polícia tem a obrigação de ir lá averiguar?
Sim, desde o momento que o delegado de polícia toma conhecimento de um crime de ação penal pública incondicionada como é a lesão corporal em violência doméstica, temos sim obrigação de apurar. Aqui ocorre muito através do Disque Denúncia. Por exemplo: uma vizinha sabe que a outra vizinha é agredida constantemente pelo seu marido. Então ela, sem se identificar, liga para o Disque Denúncia e nós vamos lá verificar a procedência da informação. Geralmente uma viatura vai até a casa do casal, conversa com essa vítima e verifica se realmente há esse crime de violência doméstica acontecendo ali.
Sim, desde o momento que o delegado de polícia toma conhecimento de um crime de ação penal pública incondicionada como é a lesão corporal em violência doméstica, temos sim obrigação de apurar. Aqui ocorre muito através do Disque Denúncia. Por exemplo: uma vizinha sabe que a outra vizinha é agredida constantemente pelo seu marido. Então ela, sem se identificar, liga para o Disque Denúncia e nós vamos lá verificar a procedência da informação. Geralmente uma viatura vai até a casa do casal, conversa com essa vítima e verifica se realmente há esse crime de violência doméstica acontecendo ali.
E no caso do Big ‘Brother’? Como é que a senhora recebeu essas denúncias?
As denúncias vieram pelo bombardeio da internet. Na verdade eu nem vejo o programa e foi pela internet que começaram a me mandar alguns links e analisando juntamente com a diretora do departamento, verificamos que ali estaria sim ocorrendo uma violência doméstica. A natureza dessa violência possivelmente seria sim uma lesão corporal.
As denúncias vieram pelo bombardeio da internet. Na verdade eu nem vejo o programa e foi pela internet que começaram a me mandar alguns links e analisando juntamente com a diretora do departamento, verificamos que ali estaria sim ocorrendo uma violência doméstica. A natureza dessa violência possivelmente seria sim uma lesão corporal.
Grave ou leve?
Por isso foi instaurado inquérito policial. A questão do grave ou leve o que nos diz isso é justamente a tipicidade. Nosso Código Penal define a lesão como leve, grave, gravíssima ou lesão corporal seguida de morte. No caso, somente um laudo pericial vai dizer. Nós estamos no aguardo desse laudo pericial.
Por isso foi instaurado inquérito policial. A questão do grave ou leve o que nos diz isso é justamente a tipicidade. Nosso Código Penal define a lesão como leve, grave, gravíssima ou lesão corporal seguida de morte. No caso, somente um laudo pericial vai dizer. Nós estamos no aguardo desse laudo pericial.
O laudo não foi feito no ‘Big Brother’?
Não. O laudo pericial é feito pelo Instituto Médico Legal (IML) e deve estar pronto logo logo.
Não. O laudo pericial é feito pelo Instituto Médico Legal (IML) e deve estar pronto logo logo.
O depoimento do Marcos foi conclusivo?
Os depoimentos foram tomados em sede policial. Tanto da Emily quanto do Marcos. Eu estou analisando os dois depoimentos e aguardando o laudo pericial. Estou analisando as imagens e logo logo o inquérito vai estar concluído.
Os depoimentos foram tomados em sede policial. Tanto da Emily quanto do Marcos. Eu estou analisando os dois depoimentos e aguardando o laudo pericial. Estou analisando as imagens e logo logo o inquérito vai estar concluído.
Se a Emily disser que não foi vítima de agressão o inquérito é encerrado?
Na violência doméstica, é normal a vítima não se reconhecer como vítima. Se o crime de lesão corporal for constatado pelo laudo pericial, ele independe da vontade da vítima.
Na violência doméstica, é normal a vítima não se reconhecer como vítima. Se o crime de lesão corporal for constatado pelo laudo pericial, ele independe da vontade da vítima.
Então se a vítima disser que não foi agredida, a polícia tem sim direito e o dever de levar adiante esse inquérito?
Tem o dever de levar adiante o inquérito.
Tem o dever de levar adiante o inquérito.
E qual é a pena que a justiça brasileira prevê para lesão corporal?
A pena de lesão corporal em violência doméstica, que é do artigo 129 parágrafo 9°, é de até três anos de prisão.
A pena de lesão corporal em violência doméstica, que é do artigo 129 parágrafo 9°, é de até três anos de prisão.
Sem querer entrar em detalhes sobre o depoimento de Emily e Marcos, houve algum tipo de emoção nos depoimentos de ontem e de segunda-feira passada?
Sempre tem, né.
Sempre tem, né.
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